Você sabia que a ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.
Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (RR 1000629-30.2019.5.02.0609) ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um motorista, decorrente da falta de recolhimento do FGTS durante nove meses. Essa posição foi demonstrada em diversos precedentes citados em seu voto. A decisão foi unânime e desencadeou a procedência de diversos pedidos como: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, dentro outros.
Sua empresa está depositando seu FGTS corretamente?
Para saber se a empresa que você trabalha está cumprindo com a obrigação de realizar os depósitos mensal da contribuição do FGTS é simples, basta baixar o aplicativo de celular da Caixa Econômica Federal, chamado: FGTS. Lá você acompanha todos os pagamentos realizados em sua conta.
Fique ligado nos seus direito. E qualquer dúvida tenha sempre um advogado especialista para te auxiliar.
Sola Advogados
Diogo Diniz Lopes Sola