Muitos brasileiros passam por dificuldades e não estão conseguindo pagar suas contas. Devido a essa situação do novo coronavírus, muitas pessoas estão com o “nome sujo” e incluídos nas listas de órgão de proteção ao crédito.
De acordo com a Serasa, 63,2 milhões de brasileiros estavam nessa condição de débito. Com a pandemia, esta situação só piorou, se agravando com os efeitos negativos na economia brasileira.
Por isso, muitas pessoas podem estar negativados de forma indevida, ou seja, sem nunca ter deixado de pagar suas contas ou mesmo quando já as pagou, porém seu nome foi incluído injustamente no cadastro de maus pagadores.
Mas, será que ter o nome negativado indevidamente no SPC/Serasa dá direito à indenização?
Sim, você tem direito. O consumidor que sofreu com uma inscrição indevida no SPC/Serasa vai poder acionar a Justiça, pedindo que seu nome seja excluído imediatamente dos cadastros de proteção ao crédito. Além de ser possível pedir a devolução do valor cobrado indevidamente em dobro, recebendo, também, uma indenização por danos morais.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/spc-serasa-seu-nome-esta-negativado-indevidamente-da-direito-a-indenizacao/
Na dúvida, procure sempre um advogado.
Sola Advogados
Diogo Diniz Lopes Sola