O benefício de aposentadoria por invalidez é uma prestação paga para pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente.
A aposentadoria por invalidez, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente prevista no artigo 42 da Lei n.º 8.213/91.
Para que o segurado do Regime Geral de Previdência Social tenha direito à aposentadoria por incapacidade permanente, deverá preencher os seguintes requisitos: i) qualidade de segurado; ii) cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais (em regra); iii) comprovação da superveniência da incapacidade laborativa e; iv) verificação de incapacidade de caráter total e permanente.
Fonte: https://saberalei.com.br/aposentadoria-por-invalidez/
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Diogo Diniz Lopes Sola